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26 de Abril de 2024

Pagar salário sempre com atraso causa dano moral, decide 2ª Turma do TST

Comprovação Desnecessária

há 5 anos

Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.

"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).

"Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão", enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela corte.

O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.

RR-0000592-07.2017.5.12.0061

Fonte: Site Conjur

*NOTA DO ESCRITÓRIO

A presunção de dano moral se dá pois presume-se a dependência dos vencimentos para a sobrevivência do empregado.

Ora, a maioria da população não trabalha por gosto. Trabalha para poder se sustentar e prover o sustento de sua família.

Assim, a empresa, ao atrasar os salários do empregado, faz com que este deixe de pagar suas contas, tornando-se devedor na praça, o que evidencia o dano moral, razão pela qual a decisão do TST pela desnecessidade de demonstração foi a mais acertada.

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